AMBFFM PUBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL PARA O BIÊNIO 2019/2021
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS FRUTILÂNDIA I, II E
FULÔ DO MATO
A
Associação dos Moradores dos Bairros Frutilândia I, II e Fulô do Mato - AMBFFM,
com sede nesta cidade, na rua Padre José
Neves de Sá, nº 87, bairro Frutilândia, através de sua Diretoria Executiva,
devidamente representada por sua Presidente Sra. Quezia Patricia Albano dos
Santos, CONVOCA através do presente edital, todos os associados , para
Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da AMBFFM, às 15:00
horas, do dia 25 de MAIO de 2019, com a seguinte ordem do dia:
1-
Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2017/2019, mediante parecer do
Conselho Fiscal.
2-
Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação dos Moradores
dos Bairros Frutilândia I, II e Fulô do Mato - AMBFFM, para o Biênio 2019/2021.
4-
A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Sede da Secretaria da
Associação dos Moradores dos Bairros Frutilândia I, II e Fulô do Mato - AMBFFM
até 10 (dez) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas
devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 17, inciso
1º e 2º do Regimento Interno da AMBFFM).
a)
No momento do registro da chapa concorrente aos cargos da Diretoria e Conselho
Fiscal deverá constar a relação nominal dos candidatos, com os respectivos
documentos, que torne possível a identificação do associado devidamente
assinado pelo proponente e designados os respectivos cargos.
b)
Os candidatos deverão apresentar declaração de que não é pessoa impedida por
Lei ou que esteja condenada á pena que vede, ainda que temporariamente o acesso
a cargos públicos. (Art.20 Regimento Interno)
5-
Somente poderão concorrer as eleições para os cargos da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal, inclusive na condição de suplente, os candidatos que tenham
sido admitidos no quadro associativo da Associação a pelo menos 06 (seis) meses
antes do Pleito eleitoral, e que estejam em dias com suas obrigações sociais. (art. 18 do Regimento
Interno).
6-
A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 15:00 horas, com a
presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer
número, meia hora depois, não sendo inferior a um terço. (art.14 Aditivo nº 3).
Assú, 25 de
abril de 2019.
Quezia Patricia Albano dos Santos / Diretora
Presidente

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