AMBFFM CONVOCA ASSOCIADOS PARA ELEIÇÃO DE DIRETORIA BIÊNIO 2021/2023
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS FRUTILÂNDIA I, II E
FULÔ DO MATO
A
Associação dos Moradores dos Bairros Frutilândia I, II e Fulô do Mato - AMBFFM,
com sede nesta cidade, na Rua Epaminondas Câmara Caldas, nº 153, bairro
Frutilândia, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por
sua Presidente Sra. Nadjane Maria da Silva, CONVOCA através do presente
edital, todos os associados, para Assembleia Geral Ordinária, que será
realizada na sede da AMBFFM, às 15:00 horas, do dia 29 de MAIO de 2021,
com a seguinte ordem do dia:
1-
Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2019/2021, mediante parecer do
Conselho Fiscal.
2- Eleição
da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação dos Moradores dos
Bairros Frutilândia I, II e Fulô do Mato - AMBFFM, para o Biênio 2021/2023.
4- A
inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Sede da Associação dos
Moradores dos Bairros Frutilândia I, II e Fulô do Mato - AMBFFM até 10 (dez)
dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas
e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 17, inciso 1º e 2º do Regimento
Interno da AMBFFM).
a) No
momento do registro da chapa concorrente aos cargos da Diretoria e Conselho
Fiscal deverá constar a relação nominal dos candidatos, com os respectivos
documentos, que torne possível a identificação do associado devidamente
assinado pelo proponente e designados os respectivos cargos.
b) Os
candidatos deverão apresentar declaração de que não é pessoa impedida por Lei
ou que esteja condenada a pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a
cargos públicos. (Art.20 Regimento Interno)
5- Somente
poderão concorrer às eleições para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal, inclusive na condição de suplente, os candidatos que tenham sido
admitidos no quadro associativo da Associação a pelo menos 06 (seis) meses
antes do Pleito eleitoral, e que estejam em dia com suas obrigações sociais.
(art. 18 do Regimento Interno).
6- A
Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 15:00 horas, com a
presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer
número, meia hora depois, não sendo inferior a um terço. (art.14 Aditivo nº 4).
Assú, 26 de abril de 2021.
Nadjane Maria da Silva
Diretora Presidente

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